quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A luta pela sobrevivência dos pequenos agricultores

Das leis importantes que regem a vida dos brasileiros, provavelmente nenhuma foi tão alterada quanto o Código Florestal, desde a primeira versão, de 1934, mas sobretudo a que o governo militar promulgou em 1965. Nesses 45 anos, o Código foi modificado de forma antidemocrática, sem consulta nem debate, sofrendo alterações profundas até por meio de medidas provisórias que jamais foram votadas pelo Congresso Nacional.
Curiosamente, setores que hoje se opõem ao projeto de lei que aperfeiçoa e moderniza o Código defendem ardorosamente aquela violência legislativa. Com má-fé, dizem que as mudanças foram propostas por um "punhado de deputados a portas fechadas", quando realizamos 64 audiências públicas em 18 Estados.
A legislação ambiental em vigor no Brasil é copiosa, falha, incongruente e contraditória. A modernização e sobretudo a adaptação à realidade do campo que ora introduzimos, livrando o Código Florestal da deformidade de lei de gabinete, tem o objetivo essencial de torná-lo aplicável para garantir não só a sagrada proteção do meio ambiente, como também a exploração dos recursos naturais, a começar do solo, em benefício do povo brasileiro.
A versão atual não fez uma coisa nem outra, diz Aldo Rebelo.
Basta verificar os elevados índices de desmatamento no seu período de vigência para se concluir que não impediu as monstruosas agressões que a natureza tem sofrido em nosso país - e não impediu porque sua diretiva principal nunca foi a proteção do meio ambiente, mas sim a criminalização da agricultura no Brasil.
Arrisco a dizer que nada menos que 90% das propriedades agrícolas do país foram postas na ilegalidade, e não se trata de grandes devastadores que devem ser responsabilizados por não respeitarem as regras do desenvolvimento sustentável. Os fora da lei são, em sua maioria, os pequenos produtores rurais que trabalham duro na nobre tarefa de alimentar a nação.
Ao contrário do que se diz, o projeto não anistia nenhum devastador de matas; na verdade, mantém o que está escrito em um decreto de 2009, e, curiosamente, não era aplicado nem repudiado.
Concedemos a isenção da reserva legal para as pequenas propriedades, de até quatro módulos, que somam 4,3 milhões do total de 5,2 milhões de imóveis rurais cadastrados no Brasil, e foram arbitrariamente intimadas a repor áreas desmatadas mesmo que isso tenha acontecido nos primórdios da colonização.
A faixa de mata ciliar nas áreas de proteção permanente foi revista com critérios sensatos, passando ao mínimo de 15 metros para os cursos d'água de menos de cinco metros de largura, que é três vezes superior ao parâmetro de 1965, mas, de forma abusada e sem rigor técnico nem atenção com a agricultura, fora adulterada para 30 metros na década de 1980.
Se aprovado, o novo Código Florestal vai não só proteger a natureza, como também propiciar a sobrevivência da agricultura.

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